PUBLICIDADE DE CARTAS-CONVITE
PROJETO DE LEI nº...............................................
Dispõe sobre a publicidade dos editais denominados “cartas convite”
Art. 1º Fica o Poder Executivo, obrigado à divulgação na imprensa, em veículo de comunicação pré-estabelecido, de cartas convite, cujo valor seja igual ou superior a R$ 10.000,00.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 2007
Vanderlei Custódio da Aparecida
Vereador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores
Este projeto de Lei tem por objetivo, cumprir um dos princípios fundamentais da administração pública, ou seja o princípio da publicidade, constante da Carta Magna, e da lei de Licitações Públicas, que tem como objetivo maior ampliar os horizontes de visão e de conhecimento de interessados.
Havendo a tão necessária publicidade estaremos criando condições para que maior número de concorrentes participem dos certames licitatórios, o que nos leva a uma transparencia desejada e nos conduz a uma otimização no emprego de recursos financeiros públicos.
Sala das Sessões, 16 de novembro de 2007-10-16
Vanderlei Custódio da Aparecida
vereador
Dispõe sobre a publicidade dos editais denominados “cartas convite”
Art. 1º Fica o Poder Executivo, obrigado à divulgação na imprensa, em veículo de comunicação pré-estabelecido, de cartas convite, cujo valor seja igual ou superior a R$ 10.000,00.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 2007
Vanderlei Custódio da Aparecida
Vereador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores
Este projeto de Lei tem por objetivo, cumprir um dos princípios fundamentais da administração pública, ou seja o princípio da publicidade, constante da Carta Magna, e da lei de Licitações Públicas, que tem como objetivo maior ampliar os horizontes de visão e de conhecimento de interessados.
Havendo a tão necessária publicidade estaremos criando condições para que maior número de concorrentes participem dos certames licitatórios, o que nos leva a uma transparencia desejada e nos conduz a uma otimização no emprego de recursos financeiros públicos.
Sala das Sessões, 16 de novembro de 2007-10-16
Vanderlei Custódio da Aparecida
vereador

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