REQUERIMENTO
Senhor Presidente,
Requeiro à mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, seja oficiado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, seja encaminhado a esta casa de leis, cópias dos seguintes documentos públicos municipais, referentes ao mês de junho de 2006:
1. Notas fiscais,
2. Recibos eventuais,
3. Empenhos das despesas,
4. Relação de pagamentos efetuados,
5. Recibos de entrada de bens,
6. Atestado de recebimento de serviços,
7. Cópias dos cheques emitidos, e correspondentes agencias bancarias, e
8. Cópia de DARFs.
JUSTIFICATIVA
Na tarde de 24 de setembro do corrente, ouvi em público denúncia de fraude financeira ocorrida na Prefeitura Municipal da Estância de Ibirá, no mês de junho de 2006, porem o denunciante, muito embora seja cidadão que inspira confiança, não apresentou provas ou até mesmo indícios de prova, a não ser a testemunhal própria, que serviu de embasamento a este procedimento.
Diante da gravidade da denúncia, já pública e notória, outra atitude não pode ser adotada a não ser o levantamento de informações necessárias e suficientes para apuração do eventual delito denunciado, contra os cofres públicos municipais, e assim sendo o Poder Legislativo Municipal não pode e não deve se furtar a cumprir o seu papel de agente fiscalizador das ações do Poder Executivo, principalmente quando os mecanismos de controle da municipalidade não funcionam e a ilicitude é praticada por alguém da confiança do prefeito.
Sempre é bom lembrar que o Prefeito não é dono do Poder, assim como também nós vereadores, somos representantes , e ao povo devemos prestar contas de nossos atos, fatos e ações públicas.
Ibirá, 01 de outubro de 2007
Vanderlei Custódio da Aparecida
vereador e presidente do PPS-Ibirá-SP
Senhor Presidente,
Requeiro à mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, seja oficiado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, seja encaminhado a esta casa de leis, cópias dos seguintes documentos públicos municipais, referentes ao mês de junho de 2006:
1. Notas fiscais,
2. Recibos eventuais,
3. Empenhos das despesas,
4. Relação de pagamentos efetuados,
5. Recibos de entrada de bens,
6. Atestado de recebimento de serviços,
7. Cópias dos cheques emitidos, e correspondentes agencias bancarias, e
8. Cópia de DARFs.
JUSTIFICATIVA
Na tarde de 24 de setembro do corrente, ouvi em público denúncia de fraude financeira ocorrida na Prefeitura Municipal da Estância de Ibirá, no mês de junho de 2006, porem o denunciante, muito embora seja cidadão que inspira confiança, não apresentou provas ou até mesmo indícios de prova, a não ser a testemunhal própria, que serviu de embasamento a este procedimento.
Diante da gravidade da denúncia, já pública e notória, outra atitude não pode ser adotada a não ser o levantamento de informações necessárias e suficientes para apuração do eventual delito denunciado, contra os cofres públicos municipais, e assim sendo o Poder Legislativo Municipal não pode e não deve se furtar a cumprir o seu papel de agente fiscalizador das ações do Poder Executivo, principalmente quando os mecanismos de controle da municipalidade não funcionam e a ilicitude é praticada por alguém da confiança do prefeito.
Sempre é bom lembrar que o Prefeito não é dono do Poder, assim como também nós vereadores, somos representantes , e ao povo devemos prestar contas de nossos atos, fatos e ações públicas.
Ibirá, 01 de outubro de 2007
Vanderlei Custódio da Aparecida
vereador e presidente do PPS-Ibirá-SP

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